Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico Dr. Diogo Albino de Sá Vargas




 

- PROFESSORES E AUXILIARES QUALIFICADOS


- ESPANHOL


- INGLÊS


- INFORMÁTICA


- MÚSICA


- EDUCAÇÃO FÍSICA


- TEMPOS LIVRES

 


 

 

ATIVIDADES NAS PAUSAS LETIVAS:


 

- BTT, DANÇA, CANOAGEM, EQUITAÇÃO


- ABERTA DAS 8H00 ÀS 19H00


- RECREIO COM ESPAÇO PRÓPRIO


- TEMPOS LIVRES


- MENSALIDADE COM ESCOLA E ATL INCLUÍDOS


Mensalidade: 


Escola: 160 €

Música: 10 €

Informática: 15 €

 

Espanhol + Informática + Música = 30 €

Espanhol + Informática = 25 €

Espanhol + Música = 20 €

Informática + Música = 20 €




    



     

 

 


Este equipamento visa proporcionar à cidade um ensino de qualidade, com professores exigentes e rigorosos, que diariamente contribuem para o desenvolvimento cognitivo e físico dos alunos que o procuram.


Coordenadora da escola:

 

Aurora de Jesus Pereira



Pessoal Activo:

 

4 professores titulares de turma

1 professor de Música

1 professor de Inglês

1 professor de Educação Física

1 professor de Informática

1 educadora Social

1 ajudante da Acção Educativa

1 trabalhadora Auxiliar




Informações

 



Plano de Atividades – Escola

 


2011/2012

 


Mês

Dia

Atividade

Local

Participantes


setembro

 

 


12


Início do ano letivo


Escola


Comunidade Escolar

22

Reunião de Pais

Escola

Comunidade Escolar

outubro

3

Comemoração do dia Internacional do Idoso,  dia Mundial da Música e da água

Escola e Lar Terceira Idade

Crianças e Idosos

14

Comemoração do Dia da Alimentação

Escola

Comunidade Escolar

31

Halloween

Escola

Comunidade Escolar

novembro

11

Festa de São Martinho – Magusto 

Escola

Comunidade Escolar

dezembro

16

Festa de Natal

Auditório Paulo Quintela

Comunidade Escolar

 

21

Entrega dos registos de avaliação

Escola

Pais e Professores

janeiro

6

Janeiras

Escola, Lar e Juntas de Freguesia

Comunidade Escolar

fevereiro

 

17

Festa de carnaval

Ruas da cidade

Comunidade Escolar

março

 

18

Dia do pai

Escola

Comunidade Escolar

 

21

Dia mundial da árvore

Escola

Comunidade Escolar

 

 

 

 

 

 

abril

 

 

 

 

maio

23

Missa Quaresmal

Igreja Nossa sr.ª das Graças

Comunidade Escolar

28

Entrega dos registos de avaliação

Escola

Comunidade Escolar

1

Via Sacra

Ruas da cidade

Comunidade Escolar

24

Comemorações do 25 de abril

Escola

Comunidade Escolar

4

Comemoração do dia da mãe

Escola

Comunidade Escolar

25

 

Viagem de estudo

Escola

 

Comunidade Escolar

1

Dia da criança

Escola

Comunidade Escolar

3

 

Comunhões

Igreja Santa Maria

Comunidade Escolar

junho

15

Festa de Finalistas

Auditório Paulo Quintela

Comunidade Escolar

 

20

 

Entrega dos registos de avaliação

 

Escola

 

Comunidade Escolar





     

 

 


Todas estas atividades estão sujeitas a alterações


 


 

Horário escolar

 


1.º ao 4.º ano

 


 

Atividades extracurriculares

 


horas

segunda

terça

quarta

quinta

sexta

16h15

inglês  3 .º

catequese 4.º

inglês 1.º

informática 2.º

inglês 4.º

catequese 3.º

catequese 1.º

inglês 2.º

música. 1.º

inglês 3.º

catequese 2.º

informática 4.º

16h30

informática 1.º

espanhol 2.º

 

 

informática 3.º

espanhol 4.º

 

16h45

 

música 3 e 4.º

música. 2.º

 

 

17h00

inglês  4.º

 

inglês 3.º

 

espanhol 3.º

17h15

 

inglês 2.º

 

inglês 1.º

inglês 4.º

 

 

 

 

 


Atividades curriculares


 

segunda

terça

quarta

quinta

sexta

 

Educação Física

4.º ano

 

Educação Musical

1.º ano

 

Educação Musical  2.º ano

 

Educação Física

1.º ano

 

 

Educação Física

2.º ano

 

Educação Musical  3.º ano

 

Educação Física

3.º ano

 

Educação Musical

4.º ano

 

 

 

 

 


Regulamento Interno 


PRÓLOGO


O Regulamento Interno da Escola Dr. Diogo Albino de Sá Vargas, que apresentamos à Comunidade Educativa, contém os aspectos mais importantes da sua organização, funções específicas dos seus órgãos de direcção e de gestão, dos seus membros e as normas pelas quais se deve reger a vida interna da Escola de modo a que tudo contribua para a consecução dos objectivos determinados pela legislação e pelos normativos internos.

O conteúdo deste Regulamento Interno está conforme o que determina a legislação geral e específica para os estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, obedecendo ainda às especificidades das constituições gerais da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Bragança. 

 


INTRODUÇÃO

 

 

A escola Dr. Diogo Albino de Sá Vargas é frequentada por 74 alunos, embora tenha capacidade para 125 alunos, 25 por sala. Todas as crianças são provenientes de um extracto social elevado, nada lhes falta materialmente mas notam-se alguns problemas de afectividade, dada a degradação das famílias de algumas delas.

Os pais desempenham profissões diversificadas como por exemplo: professores, médicos, bancários, advogados, polícias entre outros.

Há pais que dão apoio nas tarefas escolares, outros limitam-se ao apoio que os educandos têm na Instituição.

A escola fica situada no centro da cidade e os alunos que a frequentam vivem nos diferentes pontos da mesma.

A escola fica situada na Rua Emídio Navarro. É um edifício que tem:


  • Um piso com cinco salas de aula; uma sala de professores; uma salinha para os computadores e duas casas de banho: uma para o sexo feminino e outra para o sexo masculino;
  • Outro piso com uma sala de arrumações e uma casa de banho;
  • No piso inferior o salão de actividades de tempos livres
  • Duas entradas
  • Água canalizada e saneamento;
  • Aquecimento central.

          

A escola funciona em regime normal. O seu corpo docente é constituído no presente por sete professores, uma educadora da acção social, uma auxiliar da acção educativa e duas trabalhadoras de serviços gerais.

A Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei nº 46/86, pressupõe uma escola participada por todos os interessados no processo educativo do aluno (representantes dos professores, dos pais, dos funcionários, da autarquia e de outras entidades económicas e culturais com significado na comunidade) e onde todos deverão assumir a responsabilidade da concretização do Projecto Educativo da Escola.

Sendo a escola uma instituição dinâmica e com vida própria, inserida numa comunidade com as suas próprias especificidades, pretendemos com o nosso Projecto educativo que haja um lugar especial e oportunidades diferenciadas para todos os alunos conforme as necessidades, aptidões, projectos, pois só na diversidade se construirá uma sociedade mais Livre, mais Responsável, mais Solidária e mais Justa, em que cada um poderá exercer conscientemente o seu direito de cidadania.

Assim, e dando cumprimento ao preceituado no Decreto Lei nº 115- A/98, de 4 de Maio, foi elaborado o presente Regulamento Interno, nos termos seguintes:

 

Regulamento Interno

 

 

Capítulo I

 

 

Objecto, âmbito de aplicação natureza e fins

 

Artigo 1º

 

Objecto

 

Este Regulamento Interno contém as linhas orientadoras da Escola do 1º ciclo, numa perspectiva autónoma à luz do novo Regime de Autonomia e de acordo coma especificidade dos seus alunos e com a realidade social e cultural em que a escola se insere.

 

Artigo 2º

 

Aplicação

 

Destina-se a ser aplicado à Escola Básica do 1º Ciclo “Dr. Diogo Albino de Sá Vargas”.

 

Artigo 3º

 

Âmbito de aplicação

 

Este Regulamento Interno destina-se a ser aplicado pelos:

 

  • Órgãos administrativos
  • Outros órgãos de administração
  • Serviços especializados de apoio educativo
  • Coordenador de valência
  • Docentes
  • Alunos
  • Pais e encarregados de educação
  • Pessoal não docente

 


Artigo 4º

 

Natureza e fins

 

 

Esta Escola do 1º Ciclo é uma valência da Santa Casa da Misericórdia de Bragança e nela institucionalmente integrada, permitindo que os seus alunos realizem aprendizagens activas centradas na sua dimensão individual e social, de forma a transitarem para o 2º Ciclo do Ensino Básico.

 

CAPÍTULO II

 

Órgãos administrativos

 

 

A Coordenadora da Escola

 

 

Artigo 5.º

 

A Coordenadora de Escola é a representante permanente da entidade titular. É nomeada pela Mesa Administrativa e o seu cargo cessa dois anos após a nomeação.

 

 

Artigo 6.º

 

São funções e competências da Coordenadora de Escola:

 

a) – Definir orientações gerais e criar condições para o normal funcionamento da escola;

b) – Estabelecer a organização geral da Comunidade Escolar e a Administração Interna da Escola;

c) – Velar pelo cumprimento do Projecto Educativo;

d) – Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno;

e) – Prestar ao Ministério da Educação as informações que este, nos termos da lei, solicitar;

f)  - Garantir a guarda e a conservação dos documentos fundamentais da Escola que se encontrem em arquivo;

g) – Definir as condições de matrícula e frequência dos alunos;

h) - Garantir o cumprimento das normas, exercendo uma acção orientadora na Comunidade Escolar, nomeadamente, zelando pela educação, civismo e disciplina;     

 

 

CAPÍTULO  III

 

 

Estruturas e Serviços Especializados de Apoio Educativo

 

 

Secção I

 

 

Estruturas de Orientação Educativa

 

Artigo 7.º

 

As Estruturas de Orientação Educativa da Escola são:

 

- O Conselho de Docentes

- O Núcleo de Apoio Educativo

 

 

Subsecção I

 

Conselho de Docentes

 

Artigo 8.º

 

Definição

 

O Conselho de Docentes é uma estrutura que visa assegurar o reforço de articulação curricular na aplicação dos planos de estudo definidos a nível nacional bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa deste agrupamento. 

 

 

Artigo 9.º

 

Composição

 

O Conselho de Docentes é composto por todos os professores titulares do 1.º Ciclo e os de apoio educativo.

 

 

 

Artigo 10.º

 

Competências

 

1. São atribuições do Conselho de Docentes:

 

a) - Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional;

b) - Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas;

c) - Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;

d) - Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e prevenir a exclusão;

e) - Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;

f) - Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;

g) - Identificar necessidades de formação dos docentes;

h) - Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto.

i) - Estabelecer requisitos mínimos de aprendizagem que não impeçam a progressão do aluno e a sua transição de ano;

j) - Elaborar estudos e pareceres no que se refere a programas, métodos e organização curricular;

k) - Comunicar as necessidades em materiais e equipamentos didácticos.

l) - Assegurar o desenvolvimento de componentes curriculares e extra-curriculares, nomeadamente:

  • Bibliotecas
  • Ateliers

  • Visitas de estudo
  • Actividades de interacção com a comunidade

 

 

2.  São atribuições do Coordenador do Conselho de Docentes:

 

a) - Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o conselho de docentes;

b) - Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da escola; 

c) - Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;

d) - Propor o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

e) - Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola;

f) - Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;

g) - Convocar e presidir às reuniões.


 

 SUBSECÇÃO  I I

 

Serviços Especializados de Apoio Educativo

 

Artigo 11.º

 

Definição

 

Os Serviços especializados de apoio educativo destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar e social dos alunos, bem como o seu sucesso devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de orientação educativa.

 

 

 

Núcleo de Apoio Educativo

 

Definição

 

O núcleo de apoio educativo tem como objectivo a promoção do sucesso escolar e a integração social dos alunos do agrupamento com necessidades educativas.

 

 

Artigo 12.º

 

 

Composição

 

O núcleo de apoio educativo é composto por todos os docentes em apoio educativo.

 

 

Competências

 

1. Compete ao núcleo de apoio educativo, de acordo com o disposto no Despacho Conjunto 105/97:

 

a) - Elaborar o plano anual de actividades referente aos apoios educativos;

b) - Colaborar na planificação das actividades e estratégias dos Projectos Educativos Individuais (P.E.I.) e Planos Educativos (P.E.) dos alunos com necessidades educativas (N.E.E.).

c) - Proceder à aferição dos critérios de avaliação dos referidos alunos;

d) - Colaborar, organizar e proceder à pesquisa de material de apoio ou didáctico;

e) - Colaborar na articulação com outras instituições na procura de respostas e encaminhamentos;

f) - Orientar a prática de gestão de pequenos grupos, de trabalho cooperativo e apoio directo e indirecto;

g) - Proceder à sinalização e avaliação de novos casos;

h) - Fazer a ligação à família, e sempre que necessário, promover os respectivos apoios junto das instituições competentes;

i) - Fazer-se representar nas reuniões das equipas de apoio educativo.

 

 

SECÇÃO  III

 

Docentes

 

SUBSECÇÃO  I

 

Direitos e Deveres

 

Artigo 13.º

 

Direitos

 

São direitos de todos os professores:

 

a) - direitos equivalentes aos dos trabalhadores da função pública, acrescidos dos direitos específicos profissionais;

b) - receber de todos os membros da comunidade educativa o tratamento devido ao seu estatuto de educador/professor;

c) - usufruir de um bom ambiente de trabalho em que seja respeitada a sua dignidade, de acordo com os princípios de isenção e equidade;

d) - participar na definição do projecto educativo de escola;

e) - pertencer a organizações profissionais e sindicais de carácter regional ou nacional;

f) - intervir na definição das opções educativas e orientação pedagógica (escolha de métodos de ensino/tecnologia e técnicas  de educação/tipos de meios auxiliares de ensino) no âmbito do plano de actividades do projecto educativo;

g) - utilizar os espaços existentes;

h) - participar em experiências pedagógicas;

i) - beneficiar de apoio pedagógico e acesso à formação contínua, de modo a desempenhar eficazmente as suas funções;

j) - ter acesso à informação sobre legislação inerente à sua actividade profissional;

k) - acesso exclusivo à correspondência que lhe é dirigida;

l) - não ser interrompida durante o desempenho das suas actividades lectivas, salvo caso de força maior.

 

 

Artigo 14.º

 

Deveres

 

São deveres de todos os professores:

a) - contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;

b) - reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação;

c) - colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;

d) - participar na organização das actividades educativas e assegurar a sua realização;

e) - gerir o processo de ensino/aprendizagem, no âmbito dos programas definidos, procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica, susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;

f) - respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivas famílias;

g) - contribuir para  a reflexão sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;

h) - enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da educação e ensino;

i) - corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamento e propor medidas de melhoramento e renovação;

j) - actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;

k) - assegurar a realização de actividades educativas de acompanhamento de alunos, destinadas a suprir a ausência imprevista e de curta duração do respectivo docente (considera-se ausência de curta duração a que não for superior a cinco dias lectivos);

l) - cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção de casos de crianças ou jovens com necessidades educativas especiais;

m) -avaliar o aproveitamento dos alunos, tendo por base o projecto educativo e os critérios de avaliação aprovados em conselho de docentes;

n) - dedicar especial atenção aos casos de insucesso, analisando em sede própria a melhor maneira de superar as dificuldades, tendo em conta as especificidades dos alunos e os objectivos do ano para o respectivo ciclo;

o) - envolver-se na aplicação do projecto educativo do agrupamento e no plano anual de actividades;

p) - manter a disciplina, ambiente de trabalho e relacionamento com os alunos na sala de aula;

q) - comparecer com pontualidade às reuniões para que foi convocado.

 

 

Secção IV

 

Pessoal não docente

 

 

Subsecção I

 

Direitos e deveres

 

Artigo 15.º

 

Direitos

 

O Pessoal não Docente tem direito:              

 

a) - À sua integração num clima de trabalho propício à sua realização profissional;

b) - A ser informado com clareza de todas as funções que lhe são confiadas, bem como ao apoio e formação necessárias ao seu desempenho;

c) - Beneficiar e participar em acções de formação que visem o melhoramento da sua actividade profissional;

d) - A usufruir de todo o material e instalações necessários ao desempenho das funções, em boas condições de higiene (batas, luvas, etc.);

e) - Ao respeito e boa educação de todos os elementos que integram a comunidade escolar;

f) - A ser integrado no tipo de trabalho mais de acordo com as suas aptidões e interesses tendo em conta as necessidades da Escola;

g) - A um horário estabelecido de acordo com a lei e os interesses da comunidade escolar que tenha em conta, na medida do possível, os condicionalismos pessoais;

h) - A reunir, de acordo com a lei geral, para discussão de problemas que lhes digam respeito, nomeadamente escalas de serviço, horários, negociação colectiva e actividade sindical;

i) - À informação sobre toda a legislação que lhes diga respeito ou ao ensino em geral (no caso de envolver o seu trabalho);

j) - A defender-se de acusações, das quais deve ser informado por escrito;

k) - A conhecer em tempo útil o conteúdo do processo, quando houver, de modo a poder preparar a sua defesa;

l) - À não divulgação pública da acusação, salvo a seu pedido ou quando a protecção dos alunos o exige;

m) - À segurança na actividade profissional;

 

Artigo 16.º

 

Deveres

 

São deveres do Pessoal não Docente:

 

a) - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, o Regulamento Interno, e as orientações do Conselho Executivo e outros órgãos de Gestão da Escola;

b) - Comportar-se sempre com correcção e dignidade nomeadamente quando se dirige aos alunos, pais e restante comunidade;

c) - Contribuir para um bom clima de trabalho, cooperação e convivência na Escola;

d) - Colaborar activamente na manutenção do ambiente de disciplina na Escola;

e) - Contribuir para a limpeza, manutenção e conservação do material didáctico e instalações, de acordo com as normas estabelecidas;

f) - Colaborar no bom funcionamento das actividades escolares:

  • Verificando o estado de limpeza do quadro e seus acessórios;

  • Assegurando o transporte do material didáctico solicitado pelos professores para as aulas;

  • Garantindo o Silêncio nos espaços circundantes durante as actividades escolares;


  • Controlar o acesso dos alunos às instalações sanitárias durante os intervalos e em tempo lectivo;

  • Vigiar a entrada e saída dos alunos e encarregados de Educação no átrio da escola.


g) - Ser assíduo e cumprir o horário e serviço que forem distribuídos;

h) - Assinar o livro de ponto;

i) - Não se ausentar do sector que lhe está destinado, a não ser em caso de emergência ou quando solicitado por um professor para cumprimento de uma tarefa de índole escolar;

j) - Guardar sigilo profissional;

k) - Manter o portão da escola sempre fechado, salvo no horário da entrada e saída.

 

Artigo 17.º

 

Funções

 

 

Acompanha as crianças, em regime de Internato ou Semi-Internato, nas actividades diárias extra-aulas, refeições, sala de estudo, recreio, passeio, repouso, procurando consciencializá-las dos deveres de civilidade e bom aproveitamento escolar.

 

 

CAPÍTULO IV

 

 

Direitos e Deveres dos Membros

da Comunidade Escolar

 

SECÇÃO I

 

Direitos e Deveres Comuns

 

Artigo 18.º

 

Direitos Comuns

 

São direitos comuns dos membros da comunidade escolar, para além dos consignados na Constituição e demais leis da República:

 

a) - Participar no processo de elaboração do projecto educativo e acompanhar o respectivo desenvolvimento, nos termos da lei;

b) - Apresentar sugestões relativas ao funcionamento de qualquer sector do agrupamento;

c) - Ser respeitado por todos os órgãos e estruturas existentes no agrupamento, sendo ouvido sobre todos os assuntos que lhe digam directamente respeito;

d) - Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento do agrupamento;

e) - Eleger e ser eleito para os órgãos do agrupamento, de acordo com a legislação em vigor e as regras previstas nos normativos do agrupamento;

f) - Exercer livremente a sua actividade sindical ou associativa;

g) - Reivindicar, tanto individual como colectivamente, junto dos órgãos ou estruturas da escola, a melhoria dos processos de ensino/aprendizagem;

h) - Tomar posição sobre qualquer assunto da vida do agrupamento;

i) - Participar na elaboração e definição das regras de trabalho e de convívio;

j) - Ser informado sobre todos os assuntos e decididos relativos à vida do agrupamento;

k) - Ter acesso aos serviços de apoio constantes do presente agrupamento;

l) - Receber um exemplar do regulamento interno do agrupamento;

m) - Ter condições adequadas para o correcto desempenho das suas funções;

n) - Sigilo absoluto no que diz respeito aos seus dados pessoais, bem como a ter conhecimento de informações ou registos referentes à sua pessoa, por si ou através de representantes para tal habilitados;

o) - Poder exigir que as ordens ou determinações superiores que possam pôr em causa os seus direitos sejam reduzidas a escrito.

 

 

Artigo 19.º

 

Deveres Comuns

 

São deveres comuns a Professores, Alunos, Pessoal Administrativo e Pessoal não docente, para além dos previstos na Constituição e demais leis da República:

a) - Respeitar e fazer respeitar o presente Regulamento e demais normativos internos neles previstos;

b) - Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e/ou tarefas que lhe forem exigidas;

c) - Ser receptivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar os mesmos;

d) - Manter um ambiente de asseio no agrupamento, nomeadamente na conservação e limpeza do espaço escolar, equipamentos das salas de aula e instalações sanitárias, de forma a poderem ser utilizadas por toda a comunidade educativa;

e) - Cumprir a legislação em vigor sobre o consumo de tabaco, bebidas alcoólicas e não praticar jogos de sorte ou azar;

f) - Cobrir os prejuízos causados à escola quando, por sua culpa ou negligência, danificar os equipamentos escolares;

g) - Procurar resolver, pela via de diálogo, todos os problemas que surjam no decurso das actividades escolares;

h) - Participar activamente nos conselhos e assembleias para que for convocado e nas reuniões dos órgãos ou estruturas de que faz parte, esforçando-se para que sejam adoptadas as soluções mais consentâneas com o interesse da comunidade escolar;

i) - Acatar e pôr em prática as decisões ou deliberações regularmente tomadas pelos órgãos competentes da escola, desde que não contrários à lei ou aos normativos internos previstos no presente Regulamento, ainda que não tenha participado na sua formação, ou tenha defendido outra posição;

j) - Informar, manter-se informado, respeitar e fazer respeitar todos os circuitos oficiais de informação dentro da escola;

k) - Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços do agrupamento;

l) - Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar, excepto se devidamente identificadas com cartão de visitantes em local bem visível.

 

  SECÇÃO II

 

Alunos

 

SUBSECÇÃO I

 

Direitos e Deveres

 

Artigo 20.º

 

Direitos dos alunos

 

Tomando por referência o disposto no Decreto-lei nº270/98 de 1 de Setembro, são entre outros, direitos dos alunos:

 

a) - Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens bem sucedidas;

b) - Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito dos serviços de psicologia e orientação escolar;

c) - Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas;

d) - Beneficiar de acções de discriminação positiva na atribuição dos auxílios económicos;

e) - Ser pronta e adequadamente assistido em caso de doença súbita, ocorridos no âmbito das actividades escolares;

f) - Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;

g) - Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física;

h) - Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou relativos à família;

i) - Utilizar as instalações a si destinadas e outras, com a devida autorização;

j) - Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do agrupamento;

k) - Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores, órgãos de administração e gestão do agrupamento;

l) - Participar na auto e hetero-avaliação com base nos critérios definidos em Conselho Pedagógico;   

m) - Ser informado sobre os assuntos escolares que lhe dizem directamente respeito;

n) - Requisitar material existente na Biblioteca de acordo com as normas de funcionamento deste serviço de apoio;

o) - Ser garantida a segurança nos diversos sectores da escola;

p) - Conhecer e cumprir este regulamento Interno;

 

 Artigo 21.º

 

Deveres dos alunos

 

No sentido de favorecer a sua responsabilização, enquanto elementos nucleares desta comunidade educativa, devem os Alunos:

 

a) - Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativo;

b) - Seguir as orientações dos docentes relativas ao processo de ensino/aprendizagem;

c) - Conviver com todos os colegas numa postura de respeito mútuo e correcção de linguagem e atitude;

d) - Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;

e) - Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;

f) - Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;

g) - Participar nas actividades desenvolvidas pela escola;

h) - Permanecer nas instalações da escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação;

i) - Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;

j) - Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa;

k) - Intervir disciplinadamente nas aulas;

l) - Apresentar-se nas aulas, limpo e asseado e com o material necessário;

m) - Deitar o lixo nos recipientes próprios existentes na escola;

n) - Justificar ao professor as suas ausências na escola;

o) - Manter a sala limpa e arrumada, designadamente não escrevendo nas paredes, mesas ou cadeiras;

p) - Entrar e sair da sala de aula sem corridas nem atropelos;

q) - Assumir a responsabilidade de todos os actos praticados;

r) - Cumprir este regulamento.

 

 

 

SUBSECÇÃO  I I

 

Assiduidade, faltas e regime disciplinar

 

Artigo 22º

 

Regime de assiduidade

 

Normas gerais

 

A assiduidade dos alunos está sujeita aos normativos constantes no Dec-Lei nº 301/93 de 31 de Agosto, para o ensino básico ou nos diplomas que lhe sucedam.

 

Artigo 23.º

 

Faltas de comparência

 

O aluno tem o dever de comparecer pontualmente às aulas. Em caso de não comparência o professor deve registar a respectiva falta no diário de frequência.

 

Artigo 24.º

 

Justificação das faltas de comparência

 

- A justificação de faltas deverá ser feita conforme as normas constantes no Dec.-Lei nº 301/93, de 31 de Agosto, ou dos diplomas que lhe sucedam e ainda de acordo com a regra definida no número 2 do presente artigo.

 

- Sempre que a justificação seja feita pelo encarregado de educação deverá sê-lo, preferencialmente, numa ficha apropriada.

 

- Sempre que o aluno falte por um período superior a cinco dias úteis sem justificação deve o professor da turma informar o Conselho de Docentes no sentido de obter a referida justificação.

 

- Caso não haja justificação no prazo máximo de dez dias, deve o Conselho de Docentes informar o agrupamento a que pertence a Escola.

 

 

Artigo 25.º

 

Efeitos das faltas de assiduidade

 

- A falta de assiduidade reflecte-se no aproveitamento e avaliação dos alunos, podendo determinar a sua retenção sempre que inviabilizar a aquisição dos objectivos mínimos.

 

- A avaliação sumativa extraordinária é decidida no final do ano lectivo, após o cumprimento do plano de apoio educativo específico, do qual o encarregado de educação deve tomar conhecimento, de acordo com o previsto no Despacho Normativo 98-A/92, de 20 de Junho.

 

- Estas disposições não abrangem os alunos do pré-escolar, em virtude da sua frequência não ser obrigatória.

 

 

Artigo 26.º

 

Acção disciplinar

 

1 - A disciplina escolar deve manter-se por meios persuasivos e pedagógicos.

 

2 - A pena a aplicar-se deve ter sempre em vista um carácter pedagógico e ser adequado à falta cometida e previsíveis consequências.

 

3 - Antes de recorrer à acção disciplinar, o professor deve procurar saber de quem foi a atitude ou o comportamento que influenciou a acção menos correcta do aluno.

 

4 - A implementação de medidas disciplinares é da responsabilidade de todos os agentes educativos.

 

 

Artigo 27.º

 

Medidas educativas disciplinares

 

Na aplicação de medidas educativas disciplinares deve-se reflectir sobre:


a) - A gravidade do incumprimento do dever;

b) - Nas circunstâncias da ocorrência;

c) - Na intencionalidade do acto;

d) - Em condicionantes pessoais, familiares e sociais dos alunos em causa;


1 - Nos termos do número anterior são considerados agravantes da responsabilidade do aluno:

a) - A premeditação

b) - O conluio

c) - A reincidência no incumprimento dos deveres no decurso do ano lectivo.

 

Artigo 28.º

 

Tipificação das medidas educativas disciplinares

 

1 - O incumprimento do dever, por parte do aluno, é passível de aplicação de uma das seguintes medidas disciplinares:

 

a)    Advertência ao aluno;

b)    Advertência comunicada ao encarregado de educação;

c)     Repreensão registada;

d)    Actividades de integração na comunidade educativa

 

2. É da competência do professor titular da turma a aplicação das medidas previstas nas alíneas anteriores

 

3. Qualquer questão caso a situação omissa no presente Regulamento Interno, será resolvida pela Mesa Administrativa.

 

 

 

Artigo 29.º

 

Integração na comunidade

 

São actividades de integração na comunidade educativa as que se referem ao desenvolvimento de tarefas de carácter pedagógico que contribuam para o reforço da formação cívica do aluno e promovam um bom ambiente educativo.

 

 

Artigo 30.º

 

Enquadramento

 

1 – As actividades referidas no artigo anterior devem ser executadas em horário não coincidente com as actividades dos alunos e por um período a definir conforme a gravidade do comportamento.

 

2 – Sempre que possível, a realização destas tarefas de integração devem ter como objectivo a reparação dos danos causados pelos alunos.

 

Artigo 31.º

 

Tipificação das tarefas de integração na comunidade

 

1 - As tarefas previstas como actividades de integração são as seguintes:

 

a) -     limpeza do recreio

b) -     limpeza da sala da aula

c) -    limpeza de paredes, mobiliário, vidros ou pavimentos

d) -    cumprimento, em horário a definir, do número de horas na escola para realização de tarefas escolares

e) -    limitação temporária de participação em festas e visitas de estudo.

 

Artigo 32.º

 

Medidas cautelares

 

A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar, a utilizar pelo professor em situações que impeçam o desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem. A ordem de saída da sala de aula implica a permanência do aluno na escola, devendo ser ocupado:

a) - na conclusão de trabalhos iniciados na sala de aula;

b) - na realização de outros trabalhos que estejam de acordo com o plano de estudos nesse dia.


O aluno será acompanhado no período de tempo em que dure a “ordem de saída da sala de aula”, por um docente, não titular da turma, a estabelecer anualmente, de acordo com os recursos humanos existentes em local a designar para o efeito. Caso não haja professor disponível para o efeito, não pode ser aplicada esta medida cautelar.

Quando o comportamento for passível de ser qualificado de grave ou muito grave, deve o mesmo ser imediatamente comunicado ao presidente do Conselho de Docentes por quem o presencie, para efeitos de instauração de procedimento disciplinar.

 

 

SECÇÃO V

 

Pais e Encarregados de Educação

 

Disposições Gerais

 

Artigo 33.º

 

1 - O direito e o dever da educação dos filhos compreende a capacidade de intervenção dos pais no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos na escola e para com a comunidade educativa, consagrados neste regulamento.

 

2 - Sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e encarregados de educação estabelecidos no regime de autonomia, administração e gestão, o poder/dever de educação dos filhos implica o exercício dos seguintes direitos e deveres:


a) - Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos e comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;

b) - Colaborar com os professores no âmbito do processo ensino/aprendizagem dos seus educandos;

c) - Articular a educação na família com o trabalho;

d) - Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola;

e) - Responsabilizar-se pelo dever de assiduidade dos seus educandos;

f) - Conhecer o regulamento interno da escola.

 

 

 

SUBSECÇÃO II

 

Direitos e Deveres

 

Artigo 34.º

 

Direitos

 

São direitos dos encarregados de educação:

 

a) - Participar, individual ou colectivamente, na vida da escola;

b) - Ser informado do cumprimento e aproveitamento do seu educando;

c) - Eleger e ser eleito para os vários órgãos de Administração e Gestão da Escola, nomeadamente nos consignados na lei;

d) - Ser avisado pelo professor acerca das faltas e comportamento do seu educando;

e) - Recorrer ao Conselho de Docentes sempre que o assunto a tratar ultrapasse a competência do professor ou, na ausência deste, por motivo inadiável;

f) - Tomar conhecimento, nos prazos estabelecidos na lei, se o seu educando for proposto para uma avaliação sumativa extraordinária;

g) - Ser bem recebido por todas as pessoas ao serviço da escola;

h) - Ser informado sobre a legislação e normas que lhe digam respeito.

 

 

Artigo 35.º

 

Deveres

 

São deveres dos encarregados de educação:

a) - Comparecer na Escola, sempre que solicitado;

b) - Acompanhar todo o processo de aprendizagem do seu educando;

c) - Contribuir por todas as formas para a educação integral do aluno;

d) - Contactar regularmente o professor, no horário previamente estabelecido, para colher e prestar informações sobre o seu educando;

e) - Colaborar com o professor na busca de soluções para situações disciplinares ocorridas com o seu educando;

f) - Verificar e zelar pela assiduidade e pontualidade do seu educando;

g) - Informar-se sobre as normas e legislação que lhe digam respeito.

h) - Tratar com respeito todos os membros da comunidade educativa.

i) - Sempre que solicitados os encarregados de Educação devem colaborar nas actividades da escola.

 

 

 CAPÍTULO VIII

 

Disposições Finais

 

Artigo 36.º

 

Omissões

 

Qualquer questão, caso ou situação omissa no presente “Regulamento Interno”, será resolvida pela Mesa Administrativa da Instituição.

 

 

Artigo 37.º

 

Divulgação

 

A divulgação deste regulamento interno será feita por todos os membros da comunidade educativa e será afixado em locais visíveis da Escola.

 

 

 

Artigo 38.º

 

 

Revisão do Regulamento

 

 

De acordo com o art.º 7º no Dec - Lei 115 - A/98, a Assembleia de Escola fará no ano subsequente ao da sua aprovação a verificação da sua conformidade com o projecto educativo, podendo ser-lhe introduzidas as alterações que este órgão julgue convenientes.

 

 

Artigo 39.º

 

 

Comparticipação Mensal de frequência (Mensalidade)

 

 

a) - A Comparticipação Mensal de frequência na Escola do 1.º Ciclo Dr. Diogo Albino de Sá Vargas é de 160 Euros.

 

b) - Os pagamentos deverão ser efectuados na Tesouraria dos Serviços Administrativos da Instituição entre o dia 8 e 25 de cada mês. De 2.ª a 6.ª feira em dias úteis das 09h às 12h30 ou das 14h0 às 16h30;

 

c) - As faltas das crianças não darão desconto na mensalidade. Darão no entanto lugar a dedução no pagamento das refeições, quando se prolongarem por um período igual ou superior a 15 ou mais dias;

 

d) - Em caso de frequência de 2 ou mais irmãos em Valências da Instituição, a partir do segundo irmão inclusive, haverá redução de 20% na respectiva comparticipação mensal de frequência (Mensalidade).

 

e) - Os pagamentos das actividades extracurriculares não estão incluídas na mensalidade e podem ser efectuados entre o dia 8 e 25 de cada mês.  As mesmas têm como mensalidade:

 

Música/instrumento – 10 Euros

Informática – 15 Euros   

Espanhol _ 15  Euros

 

 

Artigo 40.º

 

 

Calendário Escolar

 

 

a) - O calendário escolar vai de Setembro a Julho;

b) - As interrupções lectivas são as seguintes:

 

1.º Período – De 19 de Dezembro a 3 de Janeiro

2.º Período – De 15 a 17 de Fevereiro

3.º Período – De 27 de Março a 11 de Abril

 

c) - Este Equipamento encerrará ainda sempre que se verifiquem situações extraordinárias, por motivos imprevistos ou em casos de força maior.

 

 Artigo 41.º

 

 

Encargos Administrativos

 

 

 

A Escola não tem fins lucrativos. É, por natureza, uma Instituição Privada de utilidade pública, com paralelismo pedagógico. Os seus serviços e custos serão supridos pelos pais, havendo, no entanto, a possibilidade de estes, segundo os rendimentos auferidos, serem subsidiados pelo Estado, através de um contrato simples.

 

 

 

 

Artigo 42.º

 

Horários

 

a) -      Horário da componente lectiva

 

            Das 09h00 às 12h00

            Das 14h00 às 16h00

 

b) -      Horário da componente não lectiva

 

            Das 08h00 às 09h00

            Das 12h00 às 14h00

            Das 16h00 às 18h30

 

c) - As crianças têm de dar entrada impreterivelmente até às 09h00. A tolerância é de 15 minutos, não sendo aceites depois dessa hora.

 

d) - As crianças não poderão permanecer no estabelecimento mais do que oito horas, devendo coincidir com o horário de trabalho dos pais.

 

e) - Este Serviço encerra às 19h00; qualquer permanência das crianças que se verifique para além do horário de encerramento, é penalizado em 5 Euros por cada período de 30 minutos ou sua fracção, até deliberação em contrário.

 

 

 Artigo 43.º

 

 Atendimento aos pais

 

 

Será afixado no início de cada ano lectivo, o horário de atendimento.

 

 

 

Artigo 44.º

 

 

Refeições

 


O almoço é servido às 12h00.

As ementas são afixadas mensalmente.

 

 

 

Artigo 45.º

 

 

Portaria

 

 

a) -  As regras da portaria regem-se pelo seguinte horário:

 

9h15m ___ 11h55m

14h15m___ 15h55m

 

 

b) - Em nenhuma circunstância as crianças podem ser deixadas no recreio ou em qualquer local da escola sem uma funcionária presente, por motivos de segurança e boa comunicação.

 

 

Artigo 46.º

 

Educação Física

 

 a) – Há um calendário semanal de aulas de Educação Física pelo que o seu filho nesse dia deverá vir devidamente equipado.

 

Artigo 47.º

 

 

Actividades Extra-curriculares

 

 

a) – Os Encarregado de Educação serão devidamente informados quanto a horários e opções, no início de cada ano lectivo.

 

 

 

Artigo 48.º

 

 

Contactos com os Pais

 

Consideram-se importantes os contactos com os Pais pelo que estes não poderão faltar pelo menos a uma das entrevistas ou reuniões estabelecidas pela Valência, as quais serão marcadas tendo em conta sempre que possível, o interesse dos Pais. 

 

 

Artigo 49.º

 

 

Comissão de Pais

 

 

Foi criada no dia 17 de Outubro de 2007 uma Comissão de Pais, composta por alguns Pais desta Comunidade Educativa.

O propósito desta Comissão é conferir uma maior proximidade e comunicação entre os Pais dos alunos e a Direcção da Escola, para a resolução dos mais variados problemas.

 

 

Artigo 50.º

 

 

Avaliação

 

 

Todo o processo educativo será objecto de avaliação, a partir da qual se procederá às correcções necessárias tendo em vista uma melhoria dos serviços prestados.